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Celebremos, em unidade, o Natal do Senhor


“Ela dará à luz um filho, e você deverá dar-lhe o nome de Jesus, porque ele salvará o seu povo dos seus pecados". Tudo isso aconteceu para que se cumprisse o que o Senhor dissera pelo profeta: A virgem ficará grávida e dará à luz um filho, e o chamarão Emanuel, que significa ‘Deus conosco’.” (Mt 1, 21-23)

Olá, amados irmãos em Cristo Jesus,

Depois de bem nos prepararmos no Tempo do Advento, é chegada a hora de comemorar e agradecer as bênçãos do Senhor, de louvar e bendizer Aquele que vem, pelo ventre santo de Maria. Depois de um ano de muitas lutas, alegrias, tristezas e conquistas, receberemos, de coração aberto, mais uma vez, o Emanuel, Jesus, em nossos corações, em nossas famílias.

Hoje, vivendo mais um Natal, faz-se propício refletirmos sobre o verdadeiro sentido dessa data em nossas vidas. Deus reformulou o seu plano de amor por nós, através do chamado de Maria, uma serva obediente e totalmente entregue ao seu poderio, que não titubeou em aceitar em seu humilde ventre o Filho Amado, que veio para redimir os pecados da humanidade inteira e trazer a salvação a todos os povos, que foi perdida com a desobediência de Adão e Eva. E “eis como nasceu Jesus Cristo: Maria, sua mãe, estava desposada com José. Antes de coabitarem, aconteceu que ela concebeu por virtude do Espírito Santo. José, seu esposo, que era homem de bem, não querendo difamá-la, resolveu rejeitá-la secretamente. Enquanto assim pensava, eis que um anjo do Senhor lhe apareceu em sonhos e lhe disse: José, filho de Davi, não temas receber Maria por esposa, pois o que nela foi concebido vem do Espírito Santo. Ela dará à luz um filho, a quem porás o nome de Jesus, porque ele salvará o seu povo de seus pecados. Tudo isto aconteceu para que se cumprisse o que o Senhor falou pelo profeta: Eis que a Virgem conceberá e dará à luz um filho, que se chamará Emanuel (Is 7, 14), que significa: Deus conosco.” (Mt 1, 18-23)

Assim, O Senhor e Salvador das nossas vidas se encarnou, na forma de homem divino ou divino homem, para também nos dar a vida nova. Desta forma, nesse dia, vivemos a atualização da promessa do Senhor, que se cumpre diariamente, em nossa história: “Eis que estarei convosco todos dos dias até o fim”. Não é a memória de uma graça ou de um dia que festejamos, e sim, o milagre do amor de Deus pela humanidade, de forma concreta, viva e real.

Contudo, como bons cristãos, participemos das Missas especiais para enaltecermos o nosso Rei Jesus. Segundo o texto do Site ChurchPop, republicado também no site da Arquidiocese de Brasília, seguem as orientações para redimir as dúvidas quanto o cumprimento dos preceitos a serem cumpridos nos dias 24 e 25:

“O Código de Direito Canônico, em seu cân. 1248, autoriza que se cumpra o preceito dos Domingos e dias de guarda na sua véspera, em que se celebra a liturgia dominical ou solene antecipada. Nisso, muitas igrejas e oratórios celebram as Missas de Domingo nos sábados antecipadamente.

É justamente por tal razão que há uma antecipação de uma das Missas do Natal para o dia anterior. Veja, a Solenidade do Natal do Senhor possui três formulários, três Missas distintas, segundo o Missal Romano: a Missa da Noite – comumente chamada “Missa do Galo” –, a Missa da Aurora, e a Missa do Dia.

A Missa do Dia é aquela que é celebrada depois do ofício de Laudes, e pode ser oferecida durante todo o dia 25 de dezembro. Já a Missa da Aurora é a celebrada no dia 25, pela manhã, mas antes de Laudes. Por sua vez, a Missa da Noite é a costumeiramente celebrada à meia-noite do dia 25.

Pelo teor do cân. 1248, é possível, por razões pastorais, que essa Missa da Noite seja celebrada não à meia-noite do dia 25, mas algumas horas antes, no dia 24 de dezembro mesmo. Por isso é que em muitas igrejas e oratórios, a tradicional “Missa do Galo” foi antecipada para as 19h, 20h, 21h etc. Trata-se da Missa da Noite de Natal, e, como tal, a assistência a ela cumpre o preceito de santificar Domingos e dias de guarda.

Veja as alternativas para atender aos dois preceitos:

- Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo antecipada para a tarde de sábado (23/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília, 24/dez);

- Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo antecipada para a tarde de sábado (23/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à noite (Missa da Noite, também chamada “Missa do Galo”, 24/dez);

- Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo antecipada para a tarde de sábado (23/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, no amanhecer (Missa da Aurora, 25/dez);

- Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo antecipada para a tarde de sábado (23/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, de dia ou de tarde ou de noite (Missa do Dia, 25/dez);

- Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo de manhã (24/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília, 24/dez);

- Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo de manhã (24/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à noite (Missa da Noite, também chamada “Missa do Galo”, 24/dez);

- Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo de manhã (24/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, no amanhecer (Missa da Aurora, 25/dez);

- Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo de manhã (24/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, de dia ou de tarde ou de noite (Missa do Dia, 25/dez);

- Preceito dominical cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília, 24/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à noite (Missa da Noite, também chamada “Missa do Galo”, 24/dez);

- Preceito dominical cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília, 24/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, no amanhecer (Missa da Aurora, 25/dez);

- Preceito dominical cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília, 24/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, de dia ou de tarde ou de noite (Missa do Dia, 25/dez).

A Missa da Vígília pode suprir o preceito dominical porque ainda estamos no dia de Domingo (como sábado à tarde também é Domingo liturgicamente). Todavia, se ela for usada para cumprir o Domingo, ainda resta o cumprimento do Natal, quer na Missa da Noite, horas mais tarde, quer nas Missas do dia 25 mesmo. Já a Missa da Noite, mesmo celebrada na noite do dia 24, que é civilmente um Domingo, não supre o Domingo, pois já é Natal.

Não confundamos a Missa da Noite do Natal (“Missa do Galo”), a qual pode ser celebrada após as Vésperas do dia 24, com a Missa da Vigília do Natal. Essa Missa da Vigília não é uma Missa de Natal, a assistência a ela não supre o preceito natalino, e, infelizmente quase nunca é celebrada. Trata-se de um formulário optativo – com Próprio e Lecionário específicos – para a celebração à tardinha do dia 24 (já que o dia 24, se cai em um dia ferial, tem uma liturgia própria da novena do Natal para ser celebrada durante a manhã e começo da tarde, e, caindo em um Domingo, tem a liturgia dominical do Advento)".

Danielle Santos

Comunidade Renascidos em Pentecostes

Fonte: Sites ChurchPop e Arquidiocese de Brasília

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