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Você sabe quais são os dogmas marianos?


A palavra dogma vem do grego e significa “o que se pensa é verdade”.

Para nós, Católicos Apostólicos Romanos, dogma é uma verdade revelada por Deus e, como tal, diretamente proposta pela Igreja à nossa fé.

Os concílios e os papas, para combater as heresias da época, afirmaram como verdade quatro dogmas marianos, declarando que aqueles que não aceitassem essa verdade eram considerados “excomungados”, ou seja, condenados.

Sendo assim, foram instituídos quatro dogmas marianos. O primeiro declara que Maria é a mãe de Deus (“Theotókos”). O concílio de Éfeso no ano de 431, sendo o papa Clementino I, definiu, explicitamente, a maternidade divina de Nossa Senhora. O concílio se expressou nesses termos: “Que seja excomungado quem não professar que o Emanuel é verdadeiramente Deus e, portanto, que a Virgem Maria é verdadeiramente Mãe de Deus, pois deu à luz segundo a carne àquele que é o Verbo de Deus.”

O segundo dogma refere-se à virgindade perpétua de Maria. O concílio de Latrão, no ano de 649, pelo papa Martinho I, definiu a virgindade perpétua de Maria: “Se alguém não confessa de acordo com os santos padres, propriamente e segundo a verdade, como Mãe de Deus, a santa, sempre Virgem e Imaculada Maria, por haver concebido, nos últimos tempos, do Espírito Santo e sem concurso viril gerado incorruptivelmente o mesmo Verbo de Deus, especial e verdadeiramente, permanecendo não destruída, ainda depois do parto sua virgindade, seja condenado”.

O terceiro dogma mariano descreve e declara a Imaculada Conceição de Maria. No ano de 1854 o Papa Pio IX, declarava, como dogma de fé, a doutrina que ensinava ter sido a mãe de Deus concebida sem marcha por um especial privilégio divino: “Nós declaramos, decretamos e definimos que a doutrina segundo a qual, por uma graça e um especial privilégio de Deus todo poderoso e em virtude dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, a bem-aventurada Virgem Maria foi preservada de toda mancha do pecado, original no primeiro instante de sua conceição, foi revelada por Deus e deve, por conseguinte, ser crida firmemente e constantemente por todos os fiéis”.

O último dogma mariano define a assunção de Maria ao céu.Proclamado no ano de 1950, pelo Papa Pio XII, na sua Constituição Apostólica, assim afirma: “Pelo que, depois de termos dirigido a Deus repetidas súplicas, e de termos invocado a paz do Espírito de verdade, para glória de Deus onipotente que à Virgem Maria concedeu à sua especial benevolência, para honra do seu Filho, Rei imortal dos séculos e triunfador do pecado e da morte, para aumento da glória da Sua Augusta Mãe, e para gozo e júbilo de toda a Igreja, com a autoridade de nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados apóstolos São Pedro e São Paulo e com a nossa, pronunciamos, declaramos e definimos ser dogma, divinamente revelado que: a imaculada Mãe de Deus, a sempre Virgem Maria, terminado o curso da vida terrestre, foi assunta em corpo e alma à glória celestial".

A Santíssima virgem também é chamada sob os títulos de: Mãe da Igreja e Mãe dos homens.

Contudo, faz-se imprescindível lembrar que a Igreja faz, de maneira especial, à Maria, uma homenagem, que é a maior dada aos santos no céu: o culto de “dulia” ou veneração.

Fontes: (Catecismo da Igreja Católica). Bula (ineffabilis Deus).

(Munificentissimus Deus).

 

Alfredo

Membro de aliança da Comunidade Renascidos em Pentecostes

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